Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Parque do Carmo e Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do Binário Itaquera.
DECRETO Nº 57.431, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Parque do Carmo e Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do Binário Itaquera.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Parque do Carmo e Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do Binário Itaquera, contidos na área total de 153.418,31m² (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e dezoito metros e trinta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.127-A0, P-33.128-A0, P-33.129-A1, P-33.130-A0, P-33.131-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 25 a 29 do processo administrativo nº 2016-0.167.756-8:
I – P-33.127-A0: área de 34.259,94m² (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-22-21-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-1;
II – P-33.128-A0: área de 45.330,89m² (quarenta e cinco mil trezentos e trinta metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-45-44-2-3-4-5-6-7-8-9-10-36-35-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-1;
III – P-33.129-A1: área de 14.249,00m² (quatorze mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;
IV – P-33.130-A0: área de 40.257,72m² (quarenta mil duzentos e cinquenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-27-26-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-1;
V – P-33.131-A1: área de 19.320,76m² (dezenove mil trezentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Parque do Carmo e Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do Binário Itaquera, contidos na área total de 162.778,31m² (cento e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.127-A0, P-33.128-A0, P-33.129-A1, P-33.130-A0 e P-33.131-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 76 a 80 do processo administrativo nº 2016-0.167.756-8:(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
I - Planta P-33.127-A0: área com 34.259,94m² (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-22-21-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
II - Planta P-33.128-A0: área com 45.330,89m² (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-45-44-2-3-4-5-6-7-8-9-10-36-35-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
III - Planta P-33.129-A1: área com 14.249,00m² (quatorze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
IV - Planta P-33.130-A0: área total com 49.617,72 m² (quarenta e nove mil, seiscentos e dezessete metros e setenta e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo indicados:(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
a) área 1, com 40.257,72m² (quarenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-27-26-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
b) área 2, com 1.425,00m² (mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 143-144-145-146-147-148-149-150-54-53-52-51-50-49-48-47-46-143;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
c) área 3, com 7.595,00m² (sete mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-25-24-23-22-21-20-19-18-17-155-156-157-158-159-160-161-26;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
d) área 4, com 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 154-95-94-93-92-91-151-152-153-154;(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
V - Planta P-33.131-A1: área com 19.320,76m² (dezenove mil, trezentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1.(Redação dada pelo Decreto nº 58.777/2019)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo