CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.737 de 2 de Maio de 2019

Regulamenta a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 58.737, DE 2 DE MAIO DE 2019

Regulamenta a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto regulamenta a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016.

Art. 2º A elaboração do Mapa do Ruído Urbano deverá priorizar os territórios estabelecidos no § 1º do artigo 2º da Lei nº 16.499, de 2016, que poderão ser subdivididos em perímetros específicos, para os quais deverá ser elaborado um Mapa do Ruído Urbano correspondente.

§ 1º De cada Mapa do Ruído Urbano deverá constar um mapa anexo, no qual seja identificado o perímetro ao qual se refere.

§ 2º O mapa referido no § 1º deste artigo deverá ser formulado com base no Mapa Digital da Cidade.

Art. 3º O Mapa do Ruído Urbano deverá ser elaborado por um Grupo Gestor formado, no mínimo, por representantes:

I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU;

II - da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

III - da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA;

IV - da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

V - da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

§ 1º A coordenação do Grupo Gestor competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, à qual caberá a adoção das providências necessárias à sua constituição.

§ 2º O Grupo Gestor poderá solicitar subsídios a outros órgãos municipais, bem como a entidades privadas, sem que seja imposto qualquer ônus ao Município.

§ 3º Caso seja de interesse do Município, para a consecução dos objetivos do Grupo Gestor, poderão ser firmados com entidades privadas ou com outros órgãos públicos os instrumentos previstos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º Todos os Mapas do Ruído Urbano deverão ser disponibilizados em camada específica do Mapa Digital da Cidade – GeoSampa.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado Casa Civil, em 2 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo