CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.728 de 26 de Abril de 2019

Atribui à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT a realização dos serviços que especifica relativamente às vias públicas que integram o Sistema Cicloviário no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007.

DECRETO Nº 58.728, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Atribui à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT a realização dos serviços que especifica relativamente às vias públicas que integram o Sistema Cicloviário no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Mobilidade Transportes as atividades envolvendo os serviços de planejamento, construção, implantação e sinalização viária correspondente de vias que integram o Sistema Cicloviário no Município de São Paulo, compreendendo as ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas partilhadas e calçadas compartilhadas, bem como a manutenção e requalificação do pavimento das ciclovias e ciclofaixas.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes realizar os procedimentos licitatórios pertinentes para a contratação de serviços de que trata o artigo 1º deste decreto, bem como a formalização dos respectivos contratos, o acompanhamento e a fiscalização da execução das obras.

Parágrafo único. As atividades previstas no “caput” deste artigo poderão ser realizadas pelas empresas vinculadas à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, mediante contratação.

Art. 3º O artigo 1º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º.......................................................

.........................................................................

§ 3ºA realização de serviços previstos no “caput” deste artigo que interfiram nas ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo deverá ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.” (NR)

Art. 4º As Secretarias Municipais das Subprefeituras e de Mobilidade e Transportes estabelecerão, mediante portaria conjunta, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo