CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.711 de 11 de Abril de 2019

Renova o prazo previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.601, de 15 de janeiro de 2019, que institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de adotar medidas prévias necessárias à implantação gradativa do Parque Minhocão, nos termos da Lei nº 16.833, de 7 de fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 58.711, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Renova o prazo previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.601, de 15 de janeiro de 2019, que institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de adotar medidas prévias necessárias à implantação gradativa do Parque Minhocão, nos termos da Lei nº 16.833, de 7 de fevereiro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado para 18 de abril do corrente ano o prazo previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.601, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo