Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de Plano de Urbanização.
DECRETO Nº 58.694, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de Plano de Urbanização.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de Plano de Urbanização, contidos na área de 5.540,96 m² (cinco mil, quinhentos e quarenta metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1 indicado na planta P-31.720-A1 do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento nº 013299551 do processo administrativo nº 6014.2018/0002298-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, Secretário Municipal de Habitação
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 2 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo