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DECRETO Nº 58.683 de 26 de Março de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.683, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Maria Carlota, constituída por trecho de viário denominado acesso do pátio interno da vila particular no Croqui nº 05888 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, demarcada no Mapa 1 do Plano Diretor Estratégico, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 07.0078.18 – Conjunto Habitacional Rincão – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2016-0.163.781-7, assim descrita: origem no ponto 100 situado no alinhamento da Rua Maria Carlota com o Córrego Rincão, deste ponto segue em linha reta numa distância de 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 101, confrontando com o antigo leito do Córrego Rincão; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 10,91m (dez metros e noventa e um centímetros), até atingir o ponto 117, ainda confrontando com o antigo leito do Córrego Rincão; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centímetros), até atingir o ponto 115, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 155.940/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 2,31m (dois metros e trinta e um centímetros), até atingir o ponto 115, confrontando com parte da lateral direita do imóvel descrito na Matrícula nº 155.940/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 4,00m (quatro metros), até atingir o ponto 114, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 100.671/12º RI; deste ponto segue em linha reta com distância de 4,00m (quatro metros), até atingir o ponto 113, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 43.611/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 1,70m (um metro e setenta centímetros), até atingir o ponto 113, confrontando com parte da lateral direita do imóvel descrito na Matrícula nº 43.611/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros), até atingir o ponto 112, confrontando com a frente do imóvel descrito na Transcrição nº 142.735/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 4,07m (quatro metros e sete centímetros), até atingir o ponto 112, confrontando com parte da lateral esquerda do imóvel descrito na Matrícula nº 154.002/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros), até atingir o ponto 111, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 154.002/12º RI; deste ponto deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com distância de 4,30m (quatro metros e trinta centímetros), até atingir o ponto 110, confrontando com parte da frente do imóvel descrito na Matrícula nº 100.806/12º RI; deste ponto segue em linha reta com distância de 1,13m (um metro e treze centímetros), até atingir o ponto 109, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 100.806/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 0,40m (quarenta centímetros), até atingir o ponto 109, confrontando com parte dos fundos do imóvel descrito na Matrícula nº 92.283/12º RI; deste ponto segue em linha reta com distância de 10,35m (dez metros e trinta e cinco centímetros), até atingir o ponto 124, confrontando com parte dos fundos do imóvel descrito na Matrícula nº 124.940/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros), até atingir o ponto 122, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 52.710/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 0,23m (vinte e três centímetros), até atingir o ponto 122, confrontando com parte da lateral esquerda do imóvel descrito na Matrícula nº 119.538/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), até atingir o ponto 121, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 119.538/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), até atingir o ponto 120, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 117.082/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 0,24m (vinte e quatro centímetros), até atingir o ponto 120, confrontando com parte da lateral direita do imóvel descrito na Matrícula nº 117.082/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 119, confrontando com a frente do imóvel descrito na Transcrição nº 94.183/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 0,21m (vinte e um centímetros), até atingir o ponto 119, confrontando com parte da lateral esquerda do imóvel descrito na Matrícula nº 119.318/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), até atingir o ponto 118, confrontando com a frente do imóvel descrito na Matrícula nº 119.318/12º RI; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros), até atingir o ponto 99, confrontando com a lateral direita do imóvel descrito na Matrícula nº 119.318/12º RI; deste ponto segue em linha reta com distância de 24,77m (vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros), até atingir o ponto 98, confrontando com a lateral esquerda do imóvel descrito na Matrícula nº 147.962/12º RI; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 3,45m (três metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 100, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Rua Maria Carlota e perfazendo uma área de 476,87m² (quatrocentos e setenta e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo