Delega competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Subprefeitos e demais servidores municipais nas hipóteses que especifica, bem como altera o inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 58.649, DE 1º DE MARÇO DE 2019
Delega competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Subprefeitos e demais servidores municipais nas hipóteses que especifica, bem como altera o inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo, Símbolo SM, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 40, competência para:
I - na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço;
II - autorizar o afastamento de Secretários Municipais e de Subprefeitos para a realização de viagens de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, quando se tratar de viagem ao exterior.
§ 1º Cuidando-se de afastamento do próprio Secretário Executivo de que trata o “caput” deste artigo, a autorização caberá ao Prefeito.
II - autorizar o afastamento dos Secretários Municipais, Subprefeitos, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos Adjuntos, Secretários Executivos e Chefe de Gabinete do Prefeito para a realização de viagens de interesse do Município de São Paulo, quando se tratar de viagem ao exterior.(Redação dada pelo Decreto nº 58.954/2019)
Parágrafo único. Cuidando-se de afastamento do próprio Secretário Executivo de que trata o “caput” deste artigo, a autorização caberá ao Chefe de Gabinete do Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 58.954/2019)
§ 2º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Executivo de que trata o artigo 1º deste decreto a infraestrutura e o apoio administrativo necessários.(Revogado pelo Decreto nº 58.954/2019)
Art. 2º O inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................
I - ao Secretário Executivo, Símbolo SM, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 40, na hipótese do artigo 1º, inciso VII, deste decreto, em se tratando de viagem ao exterior;
..................................................................”(NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso I do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º, ambos do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo