Acresce o § 2º ao artigo 1º do Decreto n° 58.262, de 5 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD, de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.
DECRETO Nº 58.618, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
Acresce o § 2º ao artigo 1º do Decreto n° 58.262, de 5 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização – PMD, de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 1º do Decreto n° 58.262, de 5 de junho de 2018, com a redação que se segue, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“Art. 1º ....................................................
§ 1º ..................................................................
§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica à realização de procedimentos licitatórios concernentes à alienação de imóveis incluídos pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias no Plano Municipal de Desestatização - PMD, cabendo à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias a condução dos referidos certames.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo