Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR.
DECRETO Nº 58.526, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial, conforme o Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O PLAMPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades étnico-raciais no Município de São Paulo, com ênfase na população negra e nos povos indígenas.
Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a avaliação e o monitoramento da execução do PLAMPIR.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, será responsável pela coordenação das ações e da articulação institucional necessárias à implementação do PLAMPIR.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta prestarão apoio à implementação do PLAMPIR.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do PLAMPIR correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo