CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.520 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre as incumbências do Secretário Executivo que especifica, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que relaciona.

DECRETO Nº 58.520, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as incumbências do Secretário Executivo que especifica, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que relaciona.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, Símbolo SM, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 567, tem as seguintes incumbências:

I - promover e articular as relações interfederativas e metropolitanas;

II - promover e monitorar os processos de transferência voluntária de recursos financeiros de outros entes federativos para o Município de São Paulo;

III - promover a articulação institucional com:

a) entes federativos da Região Metropolitana de São Paulo no âmbito do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, outras Regiões Metropolitanas e Ministérios do Poder Executivo Federal, orientada à execução das Funções Públicas de Interesse Comum - FPICs;

b) órgãos e entidades de representação municipal;

IV - acompanhar o desenvolvimento de pautas relevantes para o Município de São Paulo e a RMSP no Congresso Nacional;

V - exercer outras incumbências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º A Secretaria do Governo Municipal – SGM disponibilizará ao Secretário Executivo de que trata o artigo 1º deste decreto a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas incumbências.

Art. 3º Ficam transferidos da Casa Civil para o Gabinete do Prefeito os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados:(Revogado pelo Decreto nº 58.954/2019)

I – 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, vaga 3511;

II – 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, vaga 13587;

III – 1 (um) cargo de Assessor I, referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, vaga 17357;

IV – 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, vaga 17358.

Parágrafo único. Os cargos relacionados no “caput” deste artigo ficam vinculados à execução das atividades relacionadas aos assuntos de promoção e articulação das relações interfederativas e metropolitanas e seus ocupantes deverão se reportar diretamente ao Secretário Executivo de que trata o artigo 1º deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 58.954/2019)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos X a XIII do artigo 3º do Decreto nº 58.508, de 12 de novembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo