CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.504 de 9 de Novembro de 2018

Revoga o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 18.287, de 6 de outubro de 1982.

DECRETO Nº 58.504, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 18.287, de 6 de outubro de 1982.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo nº 2007-0.062.877-7 e a edição da Lei nº 16.064, de 18 de agosto de 2014, que desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais a área municipal correspondente ao leito da Rua Oswaldo Imperatrice,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 18.287, de 6 de outubro de 1982, que denominou a Rua Oswaldo Imperatrice, CODLOG 31.586-9, localizada na quadra 020, do setor 299, Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 9 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo