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LEI Nº 16.064 de 18 de Agosto de 2014

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo a área municipal correspondente à Rua Oswaldo Imperatrice, Distrito de Itaim Bibi, e autoriza sua alienação, mediante licitação.

LEI Nº 16.064, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de Lei nº 477/12, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo a área municipal correspondente à Rua Oswaldo Imperatrice, Distrito de Itaim Bibi, e autoriza sua alienação, mediante licitação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de agosto de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal correspondente ao leito da Rua Oswaldo Imperatrice, configurada na planta anexa DGPI-00.217_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, de formato irregular, com 589,41m² (quinhentos e oitenta e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, pela frente: linha reta 1-2, com 7,00m, confrontando com a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior; pelo lado direito: linha segmentada 2-3-4-5-6-7, com 62,50m, composta pela linha reta 2-3, com 25,60m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 78.770, linha reta 3-4, com 1,18m, confrontando com o imóvel da matricula nº 78.770, linha reta 4-5, com 17,70m, confrontando com os imóveis das matrículas nº 182.529, nº 182.532 e nº 182.528, linha curva 5-6, com 4,17m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 182.528, linha reta 6-7, com 13,85m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 182.530; pelo lado esquerdo: linha segmentada 10-11-12-13-1, com 70,43m, composta pela linha reta 10-11, com 10,81m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 182.417, linha reta 11-12, com 33,91m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 182.417, linha reta 12-13, com 0,73m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 114.666, linha reta 13-1, com 24,98m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 114.666, pertencendo todas as mencionadas matrículas ao 4º Oficial de Registro de Imóveis; pelos fundos: linha segmentada 7-8-9-10, com 15,57m, composta pela linha reta 7-8, com 2,70m, linha reta 8-9, com 6,60m, linha reta 9-10, com 6,27m, todas confrontando com o antigo leito do Córrego do Sapateiro.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área municipal referida no art. 1º desta lei.

§ 1º A área deverá ser reavaliada pelo órgão competente da Prefeitura previamente à abertura do certame licitatório, levando-se em conta a projeção do valor da área pública quando incorporada à área particular lindeira, avaliando todos os impactos e benefícios urbanísticos gerados pela incorporação.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, desde que esse valor não esteja aquém de R$ 5.872.609,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e dois mil e seiscentos e nove reais), apurado no mês de outubro de 2012.

§ 3º Ficarão a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.

Art. 3º Os recursos obtidos pela alienação da área municipal prevista nesta lei deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Habitação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo