CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.503 de 9 de Novembro de 2018

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.670, de 10 de novembro de 2014.

DECRETO Nº 58.503, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.670, de 10 de novembro de 2014.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.670, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários à canalização do Córrego Dois Irmãos, contidos na área de 4.074,47m² (quatro mil e setenta e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-16-17-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-32.637-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 62 do processo administrativo nº 2014-0.276.038-4.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 9 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo