CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.670 de 10 de Novembro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários à canalização do Córrego Dois Irmãos

DECRETO Nº 55.670, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários à canalização do Córrego Dois Irmãos.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários à canalização do Córrego Dois Irmãos, contidos na área de 3.082,06m² (três mil e oitenta e dois metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-32.637-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2014-0.276.038-4.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Cangaíba, Subprefeitura da Penha, necessários à canalização do Córrego Dois Irmãos, contidos na área de 4.074,47m² (quatro mil e setenta e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-16-17-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-32.637-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 62 do processo administrativo nº 2014-0.276.038-4.(Redação dada pelo Decreto nº 58.503/2018)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.503/2018 - Altera o artigo 1º.