CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.453 de 2 de Outubro de 2018

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 55.967, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Francisco de Almeida Souza, Distrito de Jardim São Luís.

DECRETO Nº 58.453, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 55.967, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Francisco de Almeida Souza, Distrito de Jardim São Luís.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 55.967, de 3 de março de 2015, fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na planta DGPI-00.358_01 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 145 do processo administrativo nº 2007-0.233.754-0, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-A, de formato irregular, com 8.701,03m² (oito mil setecentos e um metros e três decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização, pelo mencionado Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 2 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo