CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.452 de 2 de Outubro de 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.452, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Adão Costa Mendes, constituída por trecho da Rua Godofredo Fraga e trecho da Rua Adão Costa Mendes, constante do Croqui nº 101569 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1, anexo à Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e caracterizada pelo perímetro definido na Planta PAP 17.8602.18 – Assentamento Jardim Paris, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2018-0.041.619-5, assim descrita: parte do ponto 1, alinhado com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384760.70 E = 319529.94; daí deflete com azimute de 337 graus, 19 minutos e 31 segundos na extensão de 4,78m (quatro metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384765.12 E = 319528.1; daí deflete com azimute de 343 graus, 0 minutos e 47 segundos na extensão de 7,63m (sete metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384772.42 E = 319525.87; daí deflete com azimute de 336 graus, 2 minutos e 15 segundos na extensão de 4,43m (quatro metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384776.47 E = 319524.07; daí deflete com azimute de 11 graus, 59 minutos e 2 segundos na extensão de 2,16m (dois metros e dezesseis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384778.59 E = 319524.52; daí deflete com azimute de 25 graus, 1 minutos e 0 segundo na extensão de 2,97m (dois metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Godofredo Fraga, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384781.29 E = 319525.78; daí deflete com azimute de 79 graus, 48 minutos e 48 segundos na extensão de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384781.75 E = 319528.34; daí deflete com azimute de 120 graus, 59 minutos e 29 segundos na extensão de 1,40m (um metro e quarenta centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384781.02 E = 319529.54; daí deflete com azimute de 125 graus, 11 minutos e 17 segundos na extensão de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384779.80 E = 319531.28; daí deflete com azimute de 129 graus, 27 minutos e 52 segundos na extensão de 15,05m (quinze metros e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.104.0015-9 constante na matrícula 99.964/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384770.23 E = 319542.90; daí deflete com azimute de 233 graus, 40 minutos e 52 segundos na extensão de 16,08m (dezesseis metros e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, no qual fecha a poligonal, com área total de 202,10m² (duzentos e dois metros e dez decímetros quadrados) e perímetro de 59,22m (cinquenta e nove metros e vinte e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 2 de outubro de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo