CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.449 de 1 de Outubro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/10/2018
Data de publicação 02/10/2018
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se no que couber às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/10/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

EMPRESA PÚBLICA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

GOVERNANÇA COORPORATIVA

AUTARQUIAS E EMPRESAS

FUNDAÇÕES

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO

GESTÃO PÚBLICA

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.