CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.423 de 17 de Setembro de 2018

Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Prefeitura de São Paulo, as vias públicas que serão priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 58.423, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Prefeitura de São Paulo, as vias públicas que serão priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Recapeamento da Prefeitura de São Paulo, as vias públicas relacionadas no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. Os serviços referidos no “caput” deste artigo observarão lista de priorização estabelecida pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Subprefeituras

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 17 de setembro de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo