CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.315 de 12 de Julho de 2018

DECRETO Nº 58.315, DE 12 DE JULHO DE 2018

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 57.984, de 23 de novembro de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.034.444-3,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.984, de 23 de novembro de 2017, fica retificado para constar que o número do CODLOG da Rua Itajuíbe é 09.477-3 e não como constou.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo