Estende a denominação da Rua Itajuíbe e fixa seus pontos de referência.
DECRETO Nº 57.984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Estende a denominação da Rua Itajuíbe e fixa seus pontos de referência.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.034.444-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Itajuíbe, CODLOG 09.477-3, conferida pelo Decreto nº 4.796, de 20 de julho de 1960, e pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, ao trecho conhecido como rua sem denominação, CODLOG 40.491-8, que constitui seu prolongamento natural (setor 229 - quadras 960 e 961), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Marechal Tito (setor 134 – quadras 195 e 523);
Término: a aproximadamente 168,00m (cento e sessenta e oito metros) além da Rua Manuel Rodrigues Santiago, na divisa com o Município de Ferraz de Vasconcelos (setor 229 – quadras 960 e 961).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo