Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que criou a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
DECRETO Nº 58.234, DE 21 DE MAIO DE 2018
Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que criou a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF será composta:
I - pelos Titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal da Fazenda, que a presidirá;
b) Secretaria Municipal de Gestão;
c) Secretaria do Governo Municipal;
d) Secretaria Municipal de Justiça.
II - por um representante do Gabinete do Prefeito.
§ 1º Os membros da JOF poderão, excepcionalmente, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 21 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo