Altera o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 54.432, de 7 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE-SP.
DECRETO Nº 58.195, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Altera o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 54.432, de 7 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE-SP.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo – COMTRAE-SP de acordo com a atual estrutura da Administração Pública Municipal, estabelecida pelo Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a aprovação pelo COMTRAE-SP, na XXXVI Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 4° do Decreto 54.432, de 7 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ......................................................
§ 1º ....................................................................
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que coordenará o colegiado;
II - Secretaria Municipal da Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
VII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
VIII - Secretaria Especial de Relações Sociais;
IX - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
X - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo.
...................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 16 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo