CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.194 de 16 de Abril de 2018

Transfere a Comissão Permanente de Calçadas para o Gabinete do Prefeito e introduz alterações no Decreto nº 57.627, de 15 de março de 2017.

DECRETO Nº 58.194, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Transfere a Comissão Permanente de Calçadas para o Gabinete do Prefeito e introduz alterações no Decreto nº 57.627, de 15 de março de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Comissão Permanente de Calçadas, instituída pelo Decreto nº 57.627, de 15 de março de 2017, fica transferida da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais para o Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, os artigos 1° e 2º do Decreto nº 57.627, de 15 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Calçadas - CPC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de orientar a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.”

“Art. 2º ................................................................

.........................................................................

XIII – Gabinete do Prefeito.

.........................................................................

§ 2º A coordenação da Comissão Permanente de Calçadas ficará a cargo do representante do Gabinete do Prefeito.”

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 16 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo