CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.178 de 3 de Abril de 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Tremembé, Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do Reservatório 2 do Córrego Tremembé.

DECRETO Nº 58.178, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito Tremembé, Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do Reservatório 2 do Córrego Tremembé.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Tremembé, Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do Reservatório 2 do Córrego Tremembé, contidos na área de 7.339,71 m² (sete mil, trezentos e trinta e nove metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-1 indicado na planta P-33.194-A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 109 do processo administrativo nº 2014-0.065.226-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 55.151, de 26 de maio de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo