CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.099 de 22 de Fevereiro de 2018

Altera o artigo 1º e a ementa do Decreto nº 58.009, de 4 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 58.099, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o artigo 1º e a ementa do Decreto nº 58.009, de 4 de dezembro de 2017.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 58.009, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Arthur Nascimento Junior, nº 120, Interlagos, para fins de regularização da instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Interlagos.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 58.009, de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Arthur Nascimento Junior, nº 120, Interlagos.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 22 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo