CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.009 de 4 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Jacinto Júlio, nº 70, Distrito de Cidade Dutra.

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Arthur Nascimento Junior, nº 120, Interlagos.(Redação dada pelo Decreto n° 58.099/2018)

DECRETO Nº 58.009, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Jacinto Júlio, nº 70, Distrito de Cidade Dutra.

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Arthur Nascimento Junior, nº 120, Interlagos.(Redação dada pelo Decreto n° 58.099/2018)

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Jacinto Júlio, nº 70, Distrito de Cidade de Dutra para fins de regularização da instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Interlagos.

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Arthur Nascimento Junior, nº 120, Interlagos, para fins de regularização da instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Interlagos.(Redação dada pelo Decreto n° 58.099/2018)

Parágrafo único. O uso permitido no “caput” deste artigo poderá ser exercido diretamente pelo Estado de São Paulo ou por entidade qualificada como organização social nos termos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, com a qual seja estabelecido contrato de gestão com essa finalidade.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na Planta DGPI-00.424_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, juntada às fls. 191 do processo administrativo nº 2009-0.184.387-0, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-10-11-1, de formato irregular, com 4.089,28m² (quatro mil oitenta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no Termo de Permissão de Uso, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, salvo na hipótese prevista pelo parágrafo único do artigo 1º deste decreto;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área imediatamente, caso solicitado pela permitente, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 58.099/2018 - Altera o artigo 1° e a Ementa do Decreto.