CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.073 de 23 de Janeiro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/01/2018
Data de publicação 24/01/2018
Ementa

Confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e à permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - ESTUDANTES

ENSINO SUPERIOR

SERVIDORES - NÍVEL SUPERIOR

JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1.  Decreto nº 52.622, de 2 de setembro de 2011