CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.067 de 8 de Janeiro de 2018

Introduz alterações no Decreto nº 51.130, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Avenida Inajar de Souza para a implantação do Centro Fábrica de Cultura Brasilândia.

DECRETO Nº 58.067, DE 8 DE JANEIRO DE 2018

Introduz alterações no Decreto nº 51.130, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Avenida Inajar de Souza para a implantação do Centro Fábrica de Cultura Brasilândia.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.255.109-9,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 51.130, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
Parágrafo único. O uso permitido no “caput” deste artigo poderá ser exercido pela Secretaria de Estado da Cultura ou por entidade qualificada como Organização Social de Cultura, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, escolhida pela referida Secretaria para a gestão do Centro Fábrica de Cultura Brasilândia.” (NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.130, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no “caput” do artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la a terceiros, no todo ou em parte, salvo na hipótese mencionada no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
...................................................................” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 6º do Decreto 51.130, de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo