CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.057 de 26 de Dezembro de 2017

Estende a denominação e fixa os pontos de referência dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 58.057, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Estende a denominação e fixa os pontos de referência dos logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.009.119-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Abril Peres, CODLOG 66.844-3, conferida pelo Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978, situada no Distrito de Capão Redondo, Prefeitura Regional de Campo Limpo, ao trecho de via identificado pelo mesmo nome e por Viela 4, que constitui seu prolongamento natural (setor 184, quadras 48 e 243), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Dom Rodrigo Sanches (setor 184, quadras 29 e 243);

Término: Rua Briteiros (setor 184, quadra 48).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Briteiros, CODLOG 66.773-0, conferida pelo Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978, situada no Distrito de Capão Redondo, Prefeitura Regional de Campo Limpo, ao trecho de via identificado pelo mesmo nome e por Viela 9, que constitui seu prolongamento natural (setor 184, quadras 48 e 243), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: a aproximadamente 50 metros aquém da Rua Bicci Di Lorenzo, junto à via conhecida por Rua Direita Um (setor 184, quadra 7);

Término: Rua Vital Rifarto (setor 184, quadra 48).

Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Vital Rifarto, CODLOG 68.368-0, conferida pelo Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978, situada no Distrito de Capão Redondo, Prefeitura Regional de Campo Limpo, ao trecho de via identificado pelo mesmo nome e por Viela 10, que constitui seu prolongamento natural (setor 184, quadras 48 e 243), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Manoel Porto (setor 184, quadras 38 e 48);

Término: Rua Briteiros (setor 184, quadra 48).

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo