CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.504 de 13 de Dezembro de 2011

Denomina Praça Cecília Kiyoko Yokohama o remanescente de área institucional do ARR 2434 - Vila San Isidro, delimitado pela Rua Itajuíbe, Rua "1", pelo prolongamento da Rua Abatiá e por lotes particulares, Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 214/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Cecília Kiyoko Yokohama o remanescente de área institucional do ARR 2434 - Vila San Isidro, delimitado pela Rua Itajuíbe, Rua "1", pelo prolongamento da Rua Abatiá e por lotes particulares, Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cecília Kiyoko Yokohama o remanescente de área institucional do ARR 2434 - Vila San Isidro, delimitado pela Rua Itajuíbe, Rua "1", pelo prolongamento da Rua Abatiá e por lotes particulares (Setor 192 - Quadra 140), Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo