Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 26/12/2017 |
Data de publicação | 27/12/2017 |
Ementa |
Dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar; revoga o Decreto nº 56.059, de 13 de abril de 2015. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/12/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - ) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE LICENÇA PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES ALVARÁ IMÓVEL SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE CONSTRUÇÕES - SLC-E ALVARÁ DE LICENÇA RESIDÊNCIA INFORMÁTICA |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |