Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º.
DECRETO Nº 58.402, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Caberá ao técnico integrante do Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL responsável pela análise inicial do pedido verificar, nos cadastros da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, se o lote atende os critérios para obtenção de parecer de inexigibilidade pelo Comando da Aeronáutica – COMAER.
Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento dos critérios para obtenção de parecer de inexigibilidade pelo COMAER, deverá ser expedido "comunique-se" para o cumprimento da exigência pelo interessado.”(NR)
Art. 2º Os recursos administrativos ainda pendentes de apreciação na data da publicação deste decreto e que tenham sido interpostos em razão exclusivamente do indeferimento sumário por descumprimento da exigência prevista no artigo 4º, inciso V, do Decreto nº 58.056, de 2017, serão devolvidos à instância inferior para nova análise.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso V do artigo 4º do Decreto nº 58.056, de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 10 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo