Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.264.000,32 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.264.000,32 (trinta e seis milhões e duzentos e sessenta e quatro mil reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
16.10.12.365.3010.3359Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44906100.00Aquisição de Imóveis223.721,71
25.70.13.392.3001.3401Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica115.000,00
40.10.04.122.3024.2100Administração da Unidade
44905200.00Equipamentos e Material Permanente23.911,10
48.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903000.00Material de Consumo15.413,07
84.10.10.302.3003.4113Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica23.568.785,46
87.10.04.123.0000.6835Tarifa de Arrecadação de Multas
33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica2.317.168,98
87.10.26.572.3009.4702Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica10.000.000,00
36.264.000,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
16.10.12.122.3010.3360Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00Obras e Instalações223.721,71
25.10.13.392.3001.1885Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica115.000,00
40.10.04.126.3024.2171Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica23.911,10
48.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações15.413,07
84.10.10.128.3011.2180Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903600.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000.000,00
33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica1.455.540,32
84.10.10.301.3003.4101Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
44905200.02Equipamentos e Material Permanente1.000.000,00
84.10.10.302.3003.3101Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44905100.02Obras e Instalações3.500.000,00
84.10.10.302.3003.4103Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.613.245,14
84.10.10.304.3003.4130Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.02Material de Consumo3.500.000,00
33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica6.500.000,00
84.10.10.304.3003.4133Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS
33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00
87.10.26.453.3009.3378Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08Obras e Instalações2.317.168,98
87.10.26.572.3009.4658Operação e Manutenção da Sinalização do Sistema Viário
33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica10.000.000,00
36.264.000,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo