CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.008 de 4 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.264.000,32 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO  Nº  58.008,  DE  4  DE  DEZEMBRO  DE  2017
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.264.000,32 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, Prefeitura Regional Lapa, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.264.000,32 (trinta e seis milhões e duzentos e sessenta e quatro mil reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

16.10.12.365.3010.3359Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00Aquisição de Imóveis223.721,71

25.70.13.392.3001.3401Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica115.000,00

40.10.04.122.3024.2100Administração da Unidade

44905200.00Equipamentos e Material Permanente23.911,10

48.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade

33903000.00Material de Consumo15.413,07

84.10.10.302.3003.4113Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica23.568.785,46

87.10.04.123.0000.6835Tarifa de Arrecadação de Multas

33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica2.317.168,98

87.10.26.572.3009.4702Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica10.000.000,00

36.264.000,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGONOMEVALOR

16.10.12.122.3010.3360Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00Obras e Instalações223.721,71

25.10.13.392.3001.1885Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica115.000,00

40.10.04.126.3024.2171Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica23.911,10

48.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00Obras e Instalações15.413,07

84.10.10.128.3011.2180Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000.000,00

33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica1.455.540,32

84.10.10.301.3003.4101Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

44905200.02Equipamentos e Material Permanente1.000.000,00

84.10.10.302.3003.3101Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.02Obras e Instalações3.500.000,00

84.10.10.302.3003.4103Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.613.245,14

84.10.10.304.3003.4130Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903000.02Material de Consumo3.500.000,00

33903900.02Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica6.500.000,00

84.10.10.304.3003.4133Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00

87.10.26.453.3009.3378Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.08Obras e Instalações2.317.168,98

87.10.26.572.3009.4658Operação e Manutenção da Sinalização do Sistema Viário

33903900.08Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica10.000.000,00

36.264.000,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo