CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.985 de 23 de Novembro de 2017

Altera o artigo 9º do Decreto nº 56.370, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre o cumprimento, pelos servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, de jornada de trabalho fora das dependências físicas da Pasta.

DECRETO Nº 57.985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o artigo 9º do Decreto nº 56.370, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre o cumprimento, pelos servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, de jornada de trabalho fora das dependências físicas da Pasta.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 56.370, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ......................................................

§ 1º Sem prejuízo das vedações constantes deste artigo, o Secretário Municipal da Fazenda poderá estabelecer outros impedimentos.

§ 2º Na hipótese da alínea “c” do inciso IV do “caput” deste artigo, o chefe imediato da unidade administrativa da Secretaria poderá autorizar o reingresso do servidor no regime de trabalho fora das dependências físicas da Pasta, desde que cumpra em jornada de trabalho interna, nos três meses imediatamente subsequentes a sua exclusão, a meta de desempenho prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, bem como as metas adicionais eventualmente estabelecidas pela Secretaria.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo