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DECRETO Nº 57.802 de 26 de Julho de 2017

Dispõe sobre a participação popular na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, bem como no acompanhamento do Programa de Metas 2017-2020.

DECRETO Nº 57.802, DE 26 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a participação popular na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, bem como no acompanhamento do Programa de Metas 2017-2020.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a forma e os mecanismos de participação popular na elaboração e acompanhamento do Programa de Metas, do Plano Plurianual - PPA e das Leis Orçamentárias Anuais - LOAs,

D E C R E T A:

Art. 1º A participação popular na elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 será garantida por meio da participação direta dos cidadãos em audiências públicas regionais, a serem realizadas nas 32 Prefeituras Regionais.

Parágrafo único. Nas audiências públicas regionais referidas no “caput”, os cidadãos participarão da elaboração simultânea da LOA 2018 e do PPA 2018-2021.

Art. 2º O acompanhamento e o controle da execução do Programa de Metas 2017-2020 pela população serão assegurados por meio da adoção das seguintes medidas:

I - apresentação, nas audiências públicas referidas no artigo 1º deste decreto, das devolutivas da participação popular durante a elaboração do Programa, bem como a versão final deste;

II - realização, por ocasião da participação popular na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais - LOAs que compõem o PPA 2018-2021, do monitoramento do Programa;

III - divulgação de balanços semestrais no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;

IV - disponibilização, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, de plataforma interativa para o acompanhamento regionalizado da evolução das metas e indicadores do Programa no decorrer dos 4 (quatro) anos da gestão.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 54.837, de 13 de fevereiro de 2014, nº 55.478, de 4 de setembro de 2014, e nº 57.063, de 16 de junho de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo