CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.063 de 16 de Junho de 2016

Introduz alterações nos artigos 1º, 3º, 4º, 8º e 12 do Decreto nº 54.837, de 13 de fevereiro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP.

DECRETO Nº 57.063, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Introduz alterações nos artigos 1º, 3º, 4º, 8º e 12 do Decreto nº 54.837, de 13 de fevereiro de 2014, que criou o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, 8º e 12 do Decreto nº 54.837, de 13 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de São Paulo.”

“Art. 3º O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos será composto por 104 (cento e quatro) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 11 (onze) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Prefeito;

b) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

c) 1 (um) da Controladoria Geral do Município;

d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

g) 1 (um) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

h) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

i) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

j) 1 (um) da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da São Paulo;

k) 1 (um) da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo;

.........................................................................

§ 3º No que se refere aos representantes da sociedade civil de que trata o inciso IV do “caput” deste artigo e seus suplentes, bem como no caso daqueles órgãos colegiados que não estejam em funcionamento, a Secretaria Municipal de Relações Governamentais definirá, em conjunto com o respectivo órgão que o abrangerá, a forma de indicação do representante temático da sociedade civil.”

“Art. 4º O Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Relações Governamentais ou seu representante.”

“Art. 8º A Secretaria Municipal de Relações Governamentais fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos.”

“Art. 12. Para o desenvolvimento das suas atividades, o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos contara com Secretaria Executiva, que será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57802/17-REVOGA O DECRETO