DECRETO Nº 57.799, DE 25 DE JULHO DE 2017
Revoga o inciso III do “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.090.694-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO , Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo