Revoga os Decretos nºs 13.024, de 3 de junho de 1976; 15.368, de 29 de setembro de 1978; 17.820, de 11 de fevereiro de 1982; 27.116, de 14 de outubro de 1988; 32.608, de 13 de novembro de 1992; 37.212, de 8 de dezembro de 1997; 37.651, de 5 de agosto de 1998; 48.128, de 8 de fevereiro de 2007; 51.329, de 10 de março de 2010; 51.672, de 29 de julho de 2010; 53.959, de 29 de maio de 2013; 53.962, de 29 de maio de 2013.
Revoga os Decretos nºs 13.024, de 3 de junho de 1976; 15.368, de 29 de setembro de 1978; 17.820, de 11 de fevereiro de 1982; 27.116, de 14 de outubro de 1988; 32.608, de 13 de novembro de 1992; 37.212, de 8 de dezembro de 1997; 37.651, de 5 de agosto de 1998; 48.128, de 8 de fevereiro de 2007; 51.329, de 10 de março de 2010; 51.672, de 29 de julho de 2010; 53.959, de 29 de maio de 2013; 53.962, de 29 de maio de 2013.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos respectivos processos administrativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto n° 13.024, de 3 de junho de 1976, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DE VILA ALPINA - CASP, CNPJ nº 43.430.024/0001-93;
II - o Decreto n° 15.368, de 29 de setembro de 1978, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CRÍTICOS DE ARTES, CNPJ nº 58.922.295/0001-33;
III - o Decreto n° 17.820, de 11 de fevereiro de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada LIGA PAULISTA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, CNPJ nº 62.236.682/0001-93;
IV - o Decreto n° 27.116, de 14 de outubro de 1988, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CRECHE PRINCESA ISABEL, atualmente denominada INSTITUTO PRÍNCIPE DA PAZ, CNPJ nº 53.494.860/0001-95;
V - o Decreto n° 32.608, de 13 de novembro de 1992, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VOLUNTÁRIOS EM MUSICOTERAPIA, CNPJ nº 51.364.792/0001-14;
VI - o Decreto n° 37.212, de 8 de dezembro de 1997, que declarou de utilidade pública a entidade denominada N.A.C.E.M.E. - NÚCLEO ASSISTENCIAL À CRIANÇA EXCEPCIONAL MUNDO ENCANTADO, CNPJ nº 67.641.902/0001-88;
VII - o Decreto nº 37.561, de 5 de agosto de 1998, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA CRISTÃ MEU CANTINHO, CNPJ nº 43.558.014/0001-38;
VIII - o Decreto n° 48.128, de 8 de fevereiro de 2007, que declarou de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO, CNPJ nº 00.110.796/0001-35;
IX - o Decreto n° 51.329, de 10 de março de 2010, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CLUBE DE MÃES RAIOS DE LUAR, CNPJ nº 61.587.333/0001-53;
X - o Decreto n° 51.672, de 29 de julho de 2010, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPERANÇA, CNPJ nº 05.632.423/0001-48;
XI - o Decreto n° 53.959, de 29 de maio de 2013, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ONG SEMPRE AMIGOS EDUCACIONAL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 03.865.172/0001-16;
XII - o Decreto n° 53.962, de 29 de maio de 2013, que declarou de utilidade pública a filial da entidade denominada FUNDAÇÃO JARI, CNPJ nº 74.502.550/0007-30.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo