| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 14/06/2017 |
| Data de retificação | 20/06/2017 |
| Data de publicação | 15/06/2017 |
| Ementa |
Estabelece o procedimento administrativo para reparação de danos pela Fazenda Pública Municipal, nos termos que especifica, altera o Decreto n° 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012. Estabelece o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais por lesão a bens materiais causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos pela Fazenda Pública Municipal, em casos de menor complexidade, nos termos que especifica, altera o Decreto nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012.(Redação dada pelo Decreto nº 61.085/2022) |
| Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
| Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/06/2017 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
| Revogações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DÉBITO FISCAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INDENIZAÇÃO INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ DANO PATRIMONIAL COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO |
| Temas Relacionados | |
| Alterações |
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| Notas Complementares | REVOGAÇÕES |