CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.739 de 14 de Junho de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 14/06/2017
Data de retificação 20/06/2017
Data de publicação 15/06/2017
Ementa

Estabelece o procedimento administrativo para reparação de danos pela Fazenda Pública Municipal, nos termos que especifica, altera o Decreto n° 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012. Estabelece o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais por lesão a bens materiais causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos pela Fazenda Pública Municipal, em casos de menor complexidade, nos termos que especifica, altera o Decreto nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012.(Redação dada pelo Decreto nº 61.085/2022)

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/06/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 58.426/2018 - Revoga o artigo 10º do Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DÉBITO FISCAL

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

INDENIZAÇÃO

INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ

DANO PATRIMONIAL

COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO

Temas Relacionados

Direitos dos Usuários do Serviço Público

Alterações
  1. Decreto nº 61.085/2022 - Altera os artigos 1º, 2º e 3º e a ementa.
  2. Decreto nº 62.936/2023 - Altera o artigo 3º.

 

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Anexo Único do Decreto nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016,
  2. Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012.