CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.721 de 7 de Junho de 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – C162, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.721, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – C162, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Maraney, identificada, no Croqui nº 103889 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, como Espaço Livre 1M e trecho da Rua José Souza Campos Sampaio, pertencente à ZEIS 1 – C162, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 16.6603.17 – Assentamento Maraney, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2016-0.181.636-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Maraney com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380858.98 E = 328703.26; daí deflete com azimute de 50 graus, 24 minutos e 42 segundos, na extensão de 18,21 m (dezoito metros e vinte e um centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Maraney com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380870.59 E = 328717.3; daí deflete com azimute de 51 graus, 0 minuto e 39 segundos, na extensão de 22,01m (vinte e dois metros e um centímetro) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua José Souza Campos Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380884.44 E = 328734.41; daí deflete com azimute de 134 graus, 49 minutos e 7 segundos, na extensão de 2,23m (dois metros e vinte e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua José Souza Campos Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380882.865 E = 328735.995; daí deflete com azimute de 205 graus, 7 minutos e 38 segundos, na extensão de 25,39m (vinte e cinco metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua José Souza Campos Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380859.87 E = 328725.21; daí deflete com azimute de 206 graus, 47 minutos e 46 segundos, na extensão de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 090.457.0008-5 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380843.06 E = 328716.72; daí deflete com azimute de 319 graus, 47 minutos e 10 segundos, na extensão de 20,84m (vinte metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 475,08m² (quatrocentos e setenta e cinco metros e oito decímetros quadrados) e perímetro de 107,51m (cento e sete metros e cinquenta e um centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrito no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo