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DECRETO Nº 57.705 de 26 de Maio de 2017

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Cavaleiro de Jorge, nº 280, Distrito de Cidade Tiradentes.

DECRETO Nº 57.705, DE 26 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Cavaleiro de Jorge, nº 280, Distrito de Cidade Tiradentes.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Cavaleiro de Jorge, nº 280, Distrito de Cidade Tiradentes, para o funcionamento da Escola Estadual Roque Theóphilo.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na planta A-15.365/00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 39 do processo administrativo nº 2011-0.195.801-0, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-A, de formato irregular, com 6.453,45m² (seis mil quatrocentos e cinquenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização, pelo mencionado Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, ouvida a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

IV - restituir a área, caso solicitado pela permitente, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo