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Decreto Nº 57.668 de 19 de Abril de 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente á Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N197, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.668, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente á Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N197, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada entre as Ruas Néfele e Ofion, identificada como Sistema de Recreio 1M no Croqui nº 103479 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N197, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17.7401.17 – Assentamento Néfele – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.17 do processo administrativo nº 2016-0.239.680-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com o lote do contribuinte nº 304.083.0012-1 constante da Matrícula nº 17.084/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399056.99941726 E = 336226.406590834; daí deflete com azimute de 278 graus, 49 minutos e 38 segundos, na extensão de 0,34m (trinta e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Néfele com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399057.052 E = 336226.068; daí deflete com azimute de 9 graus, 23 minutos e 53 segundos, na extensão de 11,90m (onze metros e noventa centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0011-3 constante da Matrícula nº 20.834/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399068.797 E = 336228.012; daí deflete com azimute de 99 graus, 44 minutos e 41 segundos, na extensão de 17,00m (dezessete metros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0035-0 constante da Matrícula nº 22.092/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399065.91953057 E = 336244.766705897; daí deflete com azimute de 189 graus, 2 minutos e 18 segundos, na extensão de 0,81m (oitenta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0035-0 constante da Matrícula nº 22.092/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399065.11091979 E = 336244.638076027; daí deflete com azimute de 100 graus, 40 minutos e 57 segundos, na extensão de 16,51m (dezesseis metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Ofion com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399062.049 E = 336260.87; daí deflete com azimute de 188 graus, 31 minutos e 51 segundos, na extensão de 11,64m (onze metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0046-6 constante da Matrícula nº 19.046/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399050.53305058 E = 336259.14255842; daí deflete com azimute de 277 graus, 46 minutos e 11 segundos, na extensão de 15,73m (quinze metros e setenta e três centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0012-1 constante da Matrícula nº 17.084/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399052.66099216 E = 336243.54706386; daí deflete com azimute de 9 graus, 3 minutos e 43 segundos, na extensão de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 304.083.0012-1 constante da Matrícula nº 17.084/17º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399054.297 E = 336243.808; daí deflete com azimute de 278 graus, 49 minutos e 38 segundos, na extensão de 17,61m (dezessete metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 398,85m² (trezentos e noventa e oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 93,19m (noventa e três metros e dezenove centímetros).

Parágrafo único - O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo