CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.660 de 12 de Abril de 2017

Altera a tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.660, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Altera a tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela integrante do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do subitem 4.1.11., na seguinte conformidade:

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2017.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo