CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.646 de 5 de Abril de 2017

Introduz alterações no Decreto nº 44.463, de 5 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, que instituiu o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo.

DECRETO Nº 57.646, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Introduz alterações no Decreto nº 44.463, de 5 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, que instituiu o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 44.463, de 5 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os recursos do Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, serão movimentados em conta corrente bancária específica, que acolherá as receitas previstas no art. 3º da mesma lei.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 2017, revogados o parágrafo único do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º, ambos do Decreto nº 44.463, de 5 de março de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo