DECRETO Nº 57.598, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L254, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Paulo Osório Flores, identificada como Espaço Livre 5M no Croqui nº 101261 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L254, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 23.6226.17 – Assentamento Paulo Osório Flores, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2016-0.153.439-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Paulo Osório Flores com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397143.4243865 E = 355132.936459788; daí deflete com azimute de 359 graus, 2 minutos e 11 segundos, na extensão de 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Paulo Osório Flores com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397190.32035444 E = 355132.147726185; daí deflete com azimute de 352 graus, 33 minutos e 26 segundos, na extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o Lote do contribuinte nº 138.186.0014-6 inscrito sob nº 66/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397198.10667421 E = 355131.13055477; daí deflete com azimute de 35 graus, 9 minutos e 26 segundos, na extensão de 33,24m (trinta e três metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o Lote do contribuinte nº 138.186.0015-4 inscrito sob nº 66/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397225.28285373 E = 355150.270901342; daí deflete com azimute de 35 graus, 24 minutos e 7 segundos, na extensão de 13,44m (treze metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o Lote do contribuinte nº 138.186.0067/0068 inscrito sob nº 66/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397236.24603319 E = 355158.062640309; daí deflete com azimute de 35 graus, 49 minutos e 31 segundos, na extensão de 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o Lote dos contribuintes nº 138.186.0071/0072 constante da Matrícula nº 22.676/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397247.1513591 E = 355165.93514733; daí deflete com azimute de 82 graus, 2 minutos e 5 segundos, na extensão de 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Bernardo Barbosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397248.01194722 E = 355172.085622955; daí deflete com azimute de 176 graus, 3 minutos e 12 segundos, na extensão de 46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Bernardo Barbosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397201.66503763 E = 355175.283115115; daí deflete com azimute de 173 graus, 55 minutos e 42 segundos, na extensão de 23,14m (vinte e três metros e catorze centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Bernardo Barbosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397178.65330454 E = 355177.730813053; daí deflete com azimute de 171 graus, 19 minutos e 52 segundos, na extensão de 22,07m (vinte e dois metros e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Bernardo Barbosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397156.82667112 E = 355181.058533084; daí deflete com azimute de 175 graus, 39 minutos e 16 segundos, na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o Lote do contribuinte nº 138.186.0064-2 constante da Matrícula nº 23.806/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397146.85729592 E = 355181.816058119; daí deflete com azimute de 265 graus, 58 minutos e 57 segundos, na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 12 e segue confrontando com o Lote do contribuinte nº 138.186.0073-1 constante da Transcrição nº 89.040/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397145.10581152 E = 355156.877487542; daí deflete com azimute de 265 graus, 58 minutos e 57 segundos, na extensão de 24,00m (vinte e quatro metros ) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 3.709,48m² (três mil, setecentos e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 271,74m (duzentos e setenta e um metros e setenta e quatro centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo