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DECRETO Nº 57.590 de 10 de Fevereiro de 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 - L056, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.590, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 - L056, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Pedro da Esperança, identificada como parte do Espaço Livre 1M no Croqui nº 103067, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 2 – L056, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 19.6231.16 – Assentamento Pedro da Esperança, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 32 do processo administrativo nº 2016-0.245.974-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Pedro da Esperança com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389496.64958279 E = 352504.564101678; daí deflete com azimute de 355 graus, 11 minutos e 31 segundos, na extensão de 0,85m (oitenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Pedro da Esperança com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389497.50093791 E = 352504.492491008; daí deflete com azimute de 85 graus, 13 minutos e 38 segundos, na extensão de 5,97m (cinco metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Pedro da Esperança com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389497.998 E = 352510.446; daí deflete com azimute de 355 graus, 19 minutos e 0 segundo, na extensão de 1,06m (um metro e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Pedro da Esperança com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389499.06 E = 352510.359; daí deflete com azimute de 85 graus, 28 minutos e 0 segundo, na extensão de 18,39m (dezoito metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o Espaço Livre constante da Matrícula nº 266.419/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389500.514 E = 352528.698; daí deflete com azimute de 174 graus, 22 minutos e 23 segundos, na extensão de 23,70m (vinte e três metros e setenta centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Área reservada constante da Matrícula nº 177.204/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389476.926 E = 352531.022; daí deflete com azimute de 263 graus, 44 minutos e 8 segundos, na extensão de 3,95m (três metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Praça de retorno 62 constante da Matrícula nº 56.040/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389476.49471129 E = 352527.092939953; daí deflete com azimute de 263 graus, 44 minutos e 8 segundos, na extensão de 19,26m (dezenove metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Viela 10 constante da Matrícula nº 56.028/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389474.3926347 E = 352507.942925254; daí deflete com azimute de 263 graus, 44 minutos e 8 segundos, na extensão de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o Lote do Contribuinte Municipal nº 194.078.0125-9 constante da Matrícula nº 91.533/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7389474.22875804 E = 352506.450001285; daí deflete com azimute de 355 graus, 11 minutos e 31 segundos, na extensão de 22,49m (vinte e dois metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 584,39m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 97,17m (noventa e sete metros e dezessete centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo