CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.582 de 23 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI e da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, ambos da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

DECRETO Nº 57.582, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI e da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, ambos da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I – o Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI, instituído pelo Decreto nº 48.963, de 22 de novembro de 2007;

II – a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, criada pelo Decreto nº 51.816, de 24 de setembro de 2010.

§ 1º Em decorrência do disposto do “caput” deste artigo, o CCOI e a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios do Município de São Paulo transferem-se para a nova situação com suas atuais atribuições, incumbências, acervo, pessoal, contratos, serviços, bens patrimoniais e cargos de provimento em comissão.

§ 2º As competências atribuídas ao Secretário Municipal das Prefeituras Regionais pelo Decreto nº 48.963, de 22 de novembro de 2007, pelo Decreto nº 51.816, de 24 de setembro de 2010, e pela Portaria nº 1.148/PREF/2010, passam a ser exercidas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º As Assessorias Executivas de Defesa Civil, dos Gabinetes dos Prefeitos Regionais, das Prefeituras Regionais, ficam transferidas para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com suas atuais atribuições, estrutura, cargos de provimento em comissão, acervo, pessoal, contratos, serviços, bens patrimoniais, com a denominação alterada, de acordo com as Prefeituras Regionais de origem, para:

I – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Aricanduva/Formosa/Carrão;

II – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Butantã;

III – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Campo Limpo;

IV – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Capela do Socorro;

V – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Casa Verde;

VI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Cidade Ademar;

VII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Cidade Tiradentes;

VIII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Ermelino Matarazzo;

IX – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Freguesia do Ó/Brasilândia;

X – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Guaianases;

XI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Ipiranga;

XII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Itaim Paulista;

XIII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Itaquera;

XIV – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Jabaquara;

XV – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Jaçanã/Tremembé;

XVI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Lapa;

XVII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – M’Boi Mirim;

XVIII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Mooca;

XIX – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Parelheiros;

XX – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Penha;

XXI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Perus;

XXII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Pinheiros;

XXIII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Pirituba/Jaraguá;

XXIV – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Santana/Tucuruvi;

XXV – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Santo Amaro;

XXVI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – São Mateus;

XXVII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – São Miguel Paulista;

XXVIII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Sapopemba;

XXIX – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Sé;

XXX – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Vila Maria/Vila Guilherme;

XXXI – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Vila Mariana;

XXXII – Assessoria Executiva de Defesa Civil – Vila Prudente.

Art. 3º O cargo de Secretário Adjunto, Símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, previsto no inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, fica com a denominação alterada para Secretário Executivo Adjunto.(Revogado pelo Decreto nº 57.959/2017)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2017, 463º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo