CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.568 de 27 de Dezembro de 2016

Autoriza a emissão de empenhos e sua inscrição em Restos a Pagar, na hipótese e condições que especifica, respeitado o prazo máximo de liquidação previsto no Decreto nº 57.401, de 21 de outubro de 2016.

DECRETO  Nº 57.568, DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2016

Autoriza a emissão de empenhos e sua inscrição em Restos a Pagar, na hipótese e condições que especifica, respeitado o prazo máximo de liquidação previsto no Decreto nº 57.401, de 21 de outubro de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam as unidades orçamentárias autorizadas a emitir empenhos, até o dia 28 de dezembro de 2016, das despesas deliberadas pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF em reunião do dia 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º Fica autorizada a inscrição desses empenhos em Restos a Pagar no caso de não liquidação até 31 de dezembro de 2016, respeitado o prazo máximo de liquidação de 31 de janeiro de 2017, previsto no Decreto nº 57.401, de 21 de outubro de 2016.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo